
A Justiça Eleitoral julgou procedente uma representação apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD) contra os deputados estaduais Romero Albuquerque (PSB), Cayo Albino (PSB), Álvaro Porto (MDB) e Junior Matuto (Republicanos), por propaganda eleitoral antecipada de caráter negativo contra a então pré-candidata à reeleição ao Governo de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD).
Na decisão, os quatro parlamentares foram condenados ao pagamento de multa individual de R$ 10 mil, com fundamento no artigo 36, §3º, da Lei nº 9.504/97. O Tribunal também manteve integralmente a liminar que havia determinado a remoção e a indisponibilidade do conteúdo questionado.
Vídeo utilizou sátira e inteligência artificial.
De acordo com a decisão, o material fazia parte da série “Familhão” e foi apresentado como uma sátira política. Para a Justiça Eleitoral, porém, o vídeo ultrapassou os limites da crítica política ao construir uma narrativa que buscava associar Raquel Lyra a uma suposta situação de descaso e precariedade na saúde pública de Pernambuco.
O conteúdo também sugeria que obras e reformas realizadas pelo Governo do Estado seriam apenas “de fachada”.
Ao analisar o caso, o desembargador eleitoral relator, Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, entendeu que a publicação teve potencial para atingir a honra e a imagem da então pré-candidata, caracterizando propaganda eleitoral antecipada negativa.
Outro ponto destacado na decisão foi o uso de conteúdo sintético e recursos de inteligência artificial na produção do vídeo. Para a Justiça Eleitoral, a utilização dessas ferramentas, dentro do contexto analisado, reforçou a irregularidade do material divulgado.
COM INFORMAÇÕES DE BLOG RAIO DO AGRESTE




