
O presidente da Câmara Municipal do Recife, Romerinho Jatobá (PSB), decidiu arquivar o pedido de abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito que pretendia investigar o prefeito João Campos (PSB) por suposto tráfico de influência e nepotismo após a alteração no resultado de um concurso público para procurador do município. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, um dia após a oposição alcançar as 13 assinaturas necessárias para instaurar a CPI, proposta pelo vereador Thiago Medina (PL). Os parlamentares ainda podem recorrer ao plenário no prazo regimental.
A 13ª assinatura foi do vereador Osmar Ricardo (PT), que estava no exercício do mandato na condição de suplente, substituindo Marco Aurélio Filho (PV), então licenciado para ocupar a Secretaria de Direitos Humanos e Juventude do Recife. Após a consolidação das assinaturas, o prefeito exonerou Marco Aurélio do cargo, possibilitando seu retorno à Câmara e a saída de Osmar Ricardo. A secretaria passou a ser comandada por Diogo Stanley, que era secretário executivo da pasta.
O pedido de CPI teve como base denúncia envolvendo a reclassificação do candidato Lucas Vieira da Silva em concurso para a Procuradoria do Município. Inicialmente aprovado nas vagas de ampla concorrência, ele apresentou laudo de autismo dois anos após a homologação do certame e solicitou enquadramento nas vagas destinadas a pessoas com deficiência. Três procuradoras concursadas opinaram pelo indeferimento, mas o procurador-geral do município, Pedro Pontes, determinou a reclassificação. A mudança resultou na não nomeação do advogado Marko Venício dos Santos Batista, aprovado nas vagas PCD. Após repercussão, o prefeito nomeou o candidato inicialmente aprovado.
Lucas Vieira é filho de uma procuradora do Ministério Público de Contas e do juiz Rildo Vieira da Silva, titular da Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária do Recife. O requerimento da CPI previa apuração da legalidade do procedimento, da responsabilidade do prefeito e do procurador-geral e de possíveis indícios de tráfico de influência e nepotismo transverso. O presidente da Câmara reconheceu o cumprimento dos requisitos formais, mas afirmou existir obstáculo à instauração por ausência de fato determinado, uma vez que a nomeação questionada foi revogada em dezembro de 2025.
Em sua decisão, Romerinho Jatobá sustentou que não há responsabilidade a ser apurada, classificando a nomeação como ato vinculado do chefe do Executivo, decorrente de reclassificação promovida pelo procurador-geral dentro de suas atribuições legais. Também apresentou cronologia dos fatos para afastar hipótese de interferência, destacando que o pedido de reclassificação foi formalizado e deferido antes da posse do juiz na vara mencionada.
O Regimento Interno da Câmara prevê que os subscritores podem recorrer ao plenário no prazo de cinco reuniões ordinárias, após manifestação da Comissão de Legislação e Justiça. A CPI, caso instaurada, teria prazo de até 120 dias, prorrogável por mais 60, para concluir os trabalhos.




