
O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou o decreto que autoriza o bloqueio de contas bancárias e a suspensão de transações financeiras de operadores de apostas de quota fixa que atuem sem autorização do governo federal. A medida estabelece as regras que deverão ser seguidas por bancos e instituições de pagamento para cumprir as determinações da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda.
A Resolução nº 5.320, aprovada nesta quinta-feira (25), entra em vigor no dia 28 de agosto. Pela norma, as instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) terão prazo de até 24 horas para bloquear as contas após receberem notificação da SPA. A medida se aplica a pessoas físicas e jurídicas que explorem apostas de quota fixa de forma irregular.
Poderão ser bloqueadas contas correntes, contas de poupança, contas de pagamento pré-pagas e contas de registro. Além do bloqueio dos valores existentes, as instituições financeiras também deverão impedir novas transações destinadas, direta ou indiretamente, às contas vinculadas aos operadores irregulares, enquanto durar o processo administrativo ou judicial.
A regulamentação prevê que os recursos poderão ser desbloqueados caso uma decisão administrativa reconheça que a medida foi indevida ou após conversão dos valores em depósito judicial. Se houver decisão judicial definitiva determinando a perda dos recursos, o dinheiro será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública. A medida integra as ações do governo federal para combater operadores clandestinos de apostas e reforçar a fiscalização do setor.
Com informações da Agência Brasil




