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Justiça Eleitoral julga improcedente ação de Padre Joselito contra Renata Gondim

A justiça entendeu que a jornalista “utiliza de figuras de linguagem para expor uma opinião crítica e relatar seu ponto de vista sobre a situação

Há 8 dias — Por Renata Gondim

Da Redação – O juiz da 30ª Zona Eleitoral de Gravatá, Luís Vital do Carmo Filho, julgou improcedente, neste sábado (28), a representação do prefeito e candidato à reeleição, Padre Joselito (Avante), contra a jornalista política Renata Gondim, editora do Blog da Renata. O prefeito obteve uma liminar sob a alegação de que a matéria divulgada no último dia 12 de setembro, sob o título “Do céu ao inferno? Em Gravatá, Padre Joselito vê campanha ameaçada por escândalos e crescimento da oposição” tratava-se de “fake news” e propaganda eleitoral negativa com conteúdo de intolerância religiosa e atentado à sua honra.

Da Redação – O juiz da 30ª Zona Eleitoral de Gravatá, Luís Vital do Carmo Filho, julgou improcedente, neste sábado (28), a representação do prefeito e candidato à reeleição, Padre Joselito (Avante), contra a jornalista política Renata Gondim, editora do Blog da Renata. O prefeito obteve uma liminar sob a alegação de que a matéria divulgada no último dia 12 de setembro, sob o título “Do céu ao inferno? Em Gravatá, Padre Joselito vê campanha ameaçada por escândalos e crescimento da oposição” tratava-se de “fake news” e propaganda eleitoral negativa com conteúdo de intolerância religiosa e atentado à sua honra.

Em sua defesa o prefeito alegou que o termo “ex-padre” era uma “tentativa da matéria jornalística de atingir a honra do candidato, apresentando seu pedido de não exercício do sacerdócio como algum negativo, ao ponto de influenciar inclusive o eleitorado cristão católico, que como se sabe, é a maior religião do país, com 50% dos brasileiros”.

Entretanto, a justiça entendeu que a jornalista “utiliza de figuras de linguagem para expor uma opinião crítica e relatar seu ponto de vista sobre a situação, o que muitos jornalistas cronistas costumam fazer”.

“Não se configura como propaganda eleitoral negativa alguém mencionar se o candidato é padre ou ex-padre, mesmo que o termo ex-padre não exista para a religião católica, pois o Estado Democrático de Direito é laico, o que significa que o ordenamento jurídico de um país não pode se vincular a nenhum credo religioso, não se submetendo a nenhuma doutrina religiosa. Ante o exposto, ao passo em que revogo a liminar deferida nos autos, julgo improcedente a representação eleitoral”.

Com a decisão, a matéria que acabou sendo retirada do ar por determinação da liminar volta a ficar disponível para os leitores do Blog da Renata (https://blogdarenata.com.br/?p=20453&preview=true). “Recebo a decisão judicial com a tranqüilidade de quem tem o seu trabalho sério, de uma jornada de 20 anos pautada na ética e na verdade, validado mais uma vez. As liminares fazem parte do jogo político e da tentativa de calar a imprensa, mas a verdade sempre prevalece na instância judicial”, avaliou a jornalista Renata Gondim.

Acesse a decisão judicial aqui:

sentença improcedente RENATA GONDIM