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Liquidação extrajudicial volta ao debate após casos do Banco Master e do Will Bank

Diferença de prazos, atuação do Banco Central e impactos para clientes reacendem discussões sobre o mecanismo de intervenção no sistema financeiro

Há 23 horas — Por Robson Júnior

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Foto: BANCO WILL/DIVULGAÇÃO

A liquidação extrajudicial voltou ao centro do noticiário após os casos do Banco Master e do Will Bank, instituições que integravam o mesmo conglomerado financeiro. O Banco Master teve a liquidação decretada em novembro de 2025, enquanto o Will Bank entrou no mesmo regime apenas nesta quarta-feira (21). A diferença de prazos levantou questionamentos entre investidores e correntistas sobre os critérios adotados pelo Banco Central.


Segundo o Banco Central, após a liquidação do Master, o Will Bank passou a operar sob um regime especial de administração temporária. Nesse período, o órgão regulador assumiu o controle da instituição com o objetivo de preservar a operação, reduzir impactos imediatos aos clientes e buscar alternativas para sua continuidade, como a eventual venda para um novo investidor. A autarquia informou que tentou uma solução que mantivesse o funcionamento do Will Bank, mas não detalhou se houve tentativa formal de venda do banco digital.


Com o avanço das dificuldades financeiras, a situação do Will Bank se deteriorou, com aumento de passivos e problemas operacionais. O fator decisivo para a decretação da liquidação foi o descumprimento de compromissos no arranjo de pagamentos da Mastercard, o que resultou no bloqueio da participação da instituição no sistema da bandeira e na suspensão do uso dos cartões. Para o Banco Central, esse cenário caracterizou a insolvência do banco.


A liquidação extrajudicial é um procedimento administrativo aplicado quando a situação financeira de uma instituição se torna insustentável. A medida interrompe as operações, nomeia um liquidante e busca organizar o pagamento de credores conforme a legislação. Depósitos e alguns investimentos contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos, limitado a R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição, enquanto empréstimos e financiamentos continuam válidos. O caso reforça a importância de os clientes acompanharem informações oficiais e compreenderem seus direitos em situações de crise no sistema financeiro.


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