
O deputado federal Eduardo da Fonte (UP-PE) apresentou o Projeto de Lei 645/2026 para reforçar que o crime de estupro de vulnerável se configura em qualquer ato sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento, experiência sexual prévia, proximidade de idade ou existência de relação afetiva. A proposta altera o artigo 217-A do Código Penal e estabelece de forma explícita que a vulnerabilidade da vítima é absoluta.
O texto também determina que fatores como suposto vínculo afetivo, união estável ou formação de núcleo familiar não afastam a caracterização do crime. A iniciativa tem como objetivo impedir interpretações judiciais que relativizem a condição de vulnerabilidade de crianças e adolescentes em casos de relações com adultos.
A proposta foi apresentada após decisões judiciais que consideraram o relacionamento entre as partes para afastar a tipificação penal. Um dos casos de maior repercussão ocorreu no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que absolveu um homem de 35 anos acusado de manter relação com uma menina de 12 anos sob o argumento de existência de vínculo afetivo.
Segundo o parlamentar, o projeto busca garantir segurança jurídica e reforçar a proteção integral de menores. De acordo com ele, a legislação precisa ser clara para evitar qualquer brecha que permita relativizar a vulnerabilidade de pessoas com menos de 14 anos.




