
O Plenário do Senado aprovou, na última terça-feira, o Projeto de Lei nº 1.099/2024, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. A proposta, votada de forma simbólica, segue agora para sanção presidencial e tem como objetivo ampliar instrumentos de enfrentamento à violência de gênero por meio da centralização de informações sobre condenados definitivos por crimes praticados contra mulheres.
De acordo com o texto aprovado, o cadastro reunirá dados como nome completo, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais e endereço dos condenados, permitindo acesso por forças de segurança pública em todo o país. As informações permanecerão disponíveis até o fim do cumprimento da pena ou por três anos nos casos em que a punição aplicada seja inferior a esse período. A identidade das vítimas será preservada sob sigilo.
A relatoria da matéria na Comissão de Constituição e Justiça ficou sob responsabilidade da senadora Professora Dorinha Seabra, que manteve o texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados. De autoria da deputada Silvye Alves, o projeto busca fortalecer políticas de proteção a mulheres e seus filhos, além de ampliar a integração com o Cadastro Nacional de Violência Doméstica, já administrado pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
Entre os crimes que poderão levar à inclusão no banco de dados estão feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, assédio sexual, importunação sexual, lesão corporal, perseguição, violência psicológica, violação sexual mediante fraude e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta é vista como ferramenta para reforçar a articulação entre instituições de segurança e justiça no enfrentamento à violência contra a mulher no Brasil.



