Tamandaré Web 100% Jesus

Portal de notícias da Rádio Tamandaré

Conteúdo patrocinado
Recife é pra FicarVem para o melhor São João da Zona da Mata!

STF condena Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo e determina inelegibilidade

Primeira Turma da Corte aplicou pena de prisão em regime semiaberto, perda de cargo público e oito anos de inelegibilidade. Defesa afirma que ex-deputado não teve influência sobre decisões do governo dos Estados Unidos.

Agora — Por Repórter Tamandaré

Imagem sem texto alternativo.
Foto: Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo. A decisão também determina a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e a inelegibilidade por oito anos. Ainda cabe recurso contra a condenação.


Por unanimidade, os ministros acompanharam a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que sustentou que o ex-deputado teria articulado medidas adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil com o objetivo de influenciar o andamento do processo relacionado à tentativa de golpe de Estado. Entre os fatos analisados pela Corte estão o aumento de tarifas sobre produtos brasileiros, a revogação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky.


Atualmente residindo nos Estados Unidos, Eduardo Bolsonaro perdeu o mandato parlamentar após faltar às sessões da Câmara dos Deputados. Durante o julgamento, a acusação foi apresentada pelo subprocurador-geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira, que afirmou que as ações atribuídas ao ex-deputado ocorreram durante a tramitação do processo envolvendo a suposta trama golpista e resultaram em medidas concretas adotadas pelo governo norte-americano.


A defesa foi realizada pela Defensoria Pública da União (DPU). O defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho argumentou que Eduardo Bolsonaro não possuía poder de decisão sobre a política externa dos Estados Unidos e que sua atuação se limitou a interlocuções políticas. Segundo a defesa, o ex-deputado não integrava o governo norte-americano nem exercia qualquer função pública naquele país.


O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que Eduardo Bolsonaro divulgou informações consideradas falsas às autoridades norte-americanas e causou prejuízos ao Brasil. No entanto, segundo o magistrado, as ações atribuídas ao ex-deputado não impediram a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo relacionado à tentativa de golpe de Estado. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.


Com informações da Agência Brasil

Talvez você goste