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STF decide que piso nacional do magistério vale para professores temporários

Decisão unânime amplia alcance da Lei do Piso e inclui contratos por tempo determinado

Há 45 dias — Por Repórter Tamandaré

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Foto: Redes sociais

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, nesta quinta-feira, dia 16, que o piso salarial nacional do magistério também deve ser aplicado aos professores da educação básica contratados por tempo determinado nas redes públicas. A decisão estabelece que o direito à remuneração mínima não depende do tipo de vínculo com a administração pública.

O julgamento ocorreu no plenário da Corte, que rejeitou recurso apresentado pelo Estado de Pernambuco. Com isso, foi confirmada a tese defendida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, garantindo a extensão do piso nacional aos profissionais temporários.

A ação judicial que trata do tema vem sendo acompanhada desde 2022 pelo sindicato, com pedido de pagamento de diferenças salariais referentes ao período entre 2017 e 2021. A Procuradoria-Geral da República já havia se manifestado favoravelmente à tese, reforçando os argumentos apresentados pelas entidades.

Durante o julgamento, o relator Alexandre de Moraes destacou a constitucionalidade da medida, afirmando que o piso nacional se aplica a todos os profissionais do magistério da educação básica, independentemente de serem efetivos ou temporários. A decisão, com repercussão geral, passa a orientar casos semelhantes em todo o país.

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