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STF determina indenização a fotojornalista ferido em protesto de 2013 em São Paulo

Primeira Turma reconhece responsabilidade do Estado por lesão que deixou Sérgio Silva cego de um olho durante cobertura jornalística

Há 3 horas — Por Repórter Tamandaré

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Foto: Redes sociais

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira, 28, que o estado de São Paulo deverá indenizar o fotojornalista Sérgio Andrade Silva, ferido durante a cobertura de um protesto contra o aumento da tarifa de transporte público, em 2013, na Avenida Paulista.

Sérgio Silva perdeu a visão do olho esquerdo após ser atingido durante a ação policial enquanto exercia sua atividade profissional. O caso chegou ao STF por meio de recurso apresentado pela defesa do fotógrafo, após decisões de primeira e segunda instâncias da Justiça paulista negarem o pedido de indenização.

Por unanimidade, os ministros entenderam que o Estado deve ser responsabilizado pelos danos sofridos pelo profissional, mesmo diante de perícia inconclusiva sobre a origem exata do disparo que provocou a lesão. Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia destacou que a ausência de conclusão definitiva na perícia não afasta a responsabilidade estatal diante da gravidade do caso.

Além de Cármen Lúcia, votaram pela indenização os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Com a decisão, a Justiça deverá calcular os valores referentes aos danos morais e materiais, incluindo análise sobre o pedido da defesa por pensão mensal vitalícia e indenização de R$ 100 mil por danos morais.

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