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STF determina indenização a fotojornalista ferido em protesto de 2013 em São Paulo

Primeira Turma reconhece responsabilidade do Estado por lesão que deixou Sérgio Silva cego de um olho durante cobertura jornalística

Há 45 dias — Por Repórter Tamandaré

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Foto: Redes sociais

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira, 28, que o estado de São Paulo deverá indenizar o fotojornalista Sérgio Andrade Silva, ferido durante a cobertura de um protesto contra o aumento da tarifa de transporte público, em 2013, na Avenida Paulista.

Sérgio Silva perdeu a visão do olho esquerdo após ser atingido durante a ação policial enquanto exercia sua atividade profissional. O caso chegou ao STF por meio de recurso apresentado pela defesa do fotógrafo, após decisões de primeira e segunda instâncias da Justiça paulista negarem o pedido de indenização.

Por unanimidade, os ministros entenderam que o Estado deve ser responsabilizado pelos danos sofridos pelo profissional, mesmo diante de perícia inconclusiva sobre a origem exata do disparo que provocou a lesão. Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia destacou que a ausência de conclusão definitiva na perícia não afasta a responsabilidade estatal diante da gravidade do caso.

Além de Cármen Lúcia, votaram pela indenização os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Com a decisão, a Justiça deverá calcular os valores referentes aos danos morais e materiais, incluindo análise sobre o pedido da defesa por pensão mensal vitalícia e indenização de R$ 100 mil por danos morais.

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