
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira, 28, que o estado de São Paulo deverá indenizar o fotojornalista Sérgio Andrade Silva, ferido durante a cobertura de um protesto contra o aumento da tarifa de transporte público, em 2013, na Avenida Paulista.
Sérgio Silva perdeu a visão do olho esquerdo após ser atingido durante a ação policial enquanto exercia sua atividade profissional. O caso chegou ao STF por meio de recurso apresentado pela defesa do fotógrafo, após decisões de primeira e segunda instâncias da Justiça paulista negarem o pedido de indenização.
Por unanimidade, os ministros entenderam que o Estado deve ser responsabilizado pelos danos sofridos pelo profissional, mesmo diante de perícia inconclusiva sobre a origem exata do disparo que provocou a lesão. Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia destacou que a ausência de conclusão definitiva na perícia não afasta a responsabilidade estatal diante da gravidade do caso.
Além de Cármen Lúcia, votaram pela indenização os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Com a decisão, a Justiça deverá calcular os valores referentes aos danos morais e materiais, incluindo análise sobre o pedido da defesa por pensão mensal vitalícia e indenização de R$ 100 mil por danos morais.



