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STJ revoga habeas corpus e autoriza retomada da prisão preventiva do cantor Oruam

Decisão aponta descumprimento reiterado de medidas cautelares; defesa alega falhas técnicas no monitoramento eletrônico

Há 8 horas — Por Robson Júnior

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Foto: Redes sociais/Google/Safari

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, revogou o habeas corpus que havia substituído a prisão preventiva do cantor Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, por medidas cautelares. A decisão foi proferida nesta segunda-feira e comunicada ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde o processo tramita. Com isso, caberá à juíza da 3ª Vara Criminal avaliar a expedição de mandado de prisão.


O entendimento do relator é de que houve descumprimento reiterado do monitoramento eletrônico imposto ao artista. Segundo o STJ, foram registradas 28 falhas no uso da tornozeleira em um período de 43 dias, algumas com duração de até dez horas, especialmente à noite e nos fins de semana. Para o ministro, a conduta inviabilizou a fiscalização judicial e demonstrou risco à ordem pública e à aplicação da lei penal, justificando o restabelecimento da prisão preventiva.


A defesa sustenta que não houve desligamento proposital do equipamento e afirma que a tornozeleira apresentava defeitos técnicos de carregamento, inclusive reconhecidos pela Secretaria de Administração Penitenciária, que teria substituído o dispositivo. Os advogados também alegam que Oruam é réu primário, possui residência fixa e profissão lícita, além de questionarem os fundamentos da acusação e da prisão, informando que irão recorrer da decisão.


Oruam é acusado de duas tentativas de homicídio qualificadas contra policiais civis durante uma operação realizada em julho de 2025, no bairro do Joá, no Rio de Janeiro. De acordo com a denúncia, agentes teriam sido alvo de pedras arremessadas de um andar superior de uma residência, colocando em risco a vida de servidores públicos. A defesa afirma que perícias técnicas afastam a autoria atribuída ao cantor e que não há elementos suficientes para sustentar a prisão preventiva.


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