
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) aprovou o envio de alerta aos 184 municípios do estado para que suspendam os efeitos e não editem novas leis ou decretos voltados à criação, regulamentação ou concessão de serviços lotéricos municipais. A medida também orienta as prefeituras a interromper processos administrativos relacionados à implantação ou operação dessas atividades.
O documento recomenda ainda a suspensão imediata de licitações e contratos firmados com o objetivo de implantar ou administrar loterias municipais. A iniciativa foi proposta pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco e anunciada pelo presidente do tribunal, Carlos Neves, durante sessão realizada na quarta-feira (11).
A decisão tem como base uma liminar do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu em todo o país os serviços de loterias e apostas esportivas autorizados por leis e decretos municipais. A determinação inclui a paralisação imediata das atividades já em funcionamento e a interrupção de novos credenciamentos até julgamento definitivo do caso.
Na decisão, o ministro estabeleceu multa diária de R$ 500 mil para municípios e empresas que mantiverem a prestação do serviço, além de penalidade de R$ 50 mil para prefeitos e dirigentes de empresas credenciadas que continuarem explorando atividades lotéricas. A Lei nº 13.756/2018 estabelece que a criação de loterias é competência dos estados e do Distrito Federal, sob fiscalização da União, sem previsão para exploração por municípios.



