Tamandaré Web 100% Jesus

Portal de notícias da Rádio Tamandaré

Conteúdo patrocinado
Recife espera por vocêVitória 400 Anos

TCE-PE aponta irregularidades em auditoria na gestão 2023 e 2024 de Taquaritinga do Norte/PE

A decisão foi tomada pela Segunda Câmara do TCE-PE

Há 2 horas — Por Repórter Tamandaré

Imagem sem texto alternativo.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou uma Auditoria Especial de Conformidade realizada na Prefeitura de Taquaritinga do Norte, referente aos exercícios de 2023 e 2024, e apontou falhas em diferentes áreas da administração municipal.

A decisão consta no Acórdão T.C. nº 1873/2026, referente ao Processo TCE-PE nº 25100790-0, relatado pelo conselheiro Valdecir Pascoal, no âmbito da Segunda Câmara do Tribunal.

Segundo o acórdão, a auditoria analisou aspectos relacionados às contratações públicas, serviços contábeis, estrutura administrativa, gestão de pessoal, controle interno e patrimônio municipal.

Entre os pontos identificados pelo TCE-PE estão:

ausência de negociação da primeira proposta em pregão eletrônico;

utilização considerada inadequada do instrumento de credenciamento para recrutamento de pessoal;

divergência de R$ 7.993.115,64 entre o inventário patrimonial e o Balanço Patrimonial;

terceirização integral dos serviços contábeis permanentes;

deficiências na estrutura do controle interno;

prorrogações contratuais sem comprovação suficiente de vantajosidade, pesquisa de mercado e justificativas formais;

contratação de serviços de lavagem e higienização de veículos sem o processo administrativo exigido para a contratação direta.

Na decisão, o Tribunal considerou parte dos pontos regulares com ressalvas e outros irregulares, determinando a aplicação de multas a responsáveis pela administração municipal no período analisado.

As multas individuais determinadas pelo TCE-PE foram:

Ivanildo Mestre Bezerra: R$ 17.175,83;

Cinthia Delise Gonçalves Siqueira: R$ 11.450,55;

Camilla de França Soares: R$ 5.725,28;

José Roberto Celestino Pedrosa: R$ 5.725,28;

Poliana Santana Andrade: R$ 5.725,28;

Marcos Augusto Lopes Leandro: R$ 5.725,28.

Somadas, as penalidades chegam a R$ 51.527,50, conforme os valores estabelecidos no acórdão.

O TCE-PE estabeleceu prazo de 15 dias após o trânsito em julgado para o recolhimento das multas ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.

Além das multas, o TCE-PE determinou providências à atual gestão municipal para corrigir as falhas identificadas.

Entre as medidas estão a conciliação dos registros do inventário patrimonial com o Balanço Patrimonial de 2024, a estruturação da função contábil permanente do município e o aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno. Os prazos estabelecidos foram de 90 e 180 dias, conforme cada determinação.

O Tribunal também reforçou orientações para evitar a repetição das falhas, incluindo a necessidade de negociação em pregões eletrônicos, o uso adequado do credenciamento e a formalização dos procedimentos administrativos para prorrogações e contratações diretas.

É importante destacar que, conforme registrado no próprio acórdão, não foi identificado dano direto e quantificável ao erário, nem pagamentos indevidos, sobrepreço ou favorecimento pessoal relacionados aos fatos analisados. Esses aspectos foram considerados pelo Tribunal na avaliação das sanções aplicadas.

A decisão foi tomada pela Segunda Câmara do TCE-PE, conforme o Acórdão T.C. nº 1873/2026.

COM INFORMAÇÕES DE BLOG RAIO DO AGRESTE

Talvez você goste