
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou uma Auditoria Especial de Conformidade realizada na Prefeitura de Taquaritinga do Norte, referente aos exercícios de 2023 e 2024, e apontou falhas em diferentes áreas da administração municipal.
A decisão consta no Acórdão T.C. nº 1873/2026, referente ao Processo TCE-PE nº 25100790-0, relatado pelo conselheiro Valdecir Pascoal, no âmbito da Segunda Câmara do Tribunal.
Segundo o acórdão, a auditoria analisou aspectos relacionados às contratações públicas, serviços contábeis, estrutura administrativa, gestão de pessoal, controle interno e patrimônio municipal.
Entre os pontos identificados pelo TCE-PE estão:
ausência de negociação da primeira proposta em pregão eletrônico;
utilização considerada inadequada do instrumento de credenciamento para recrutamento de pessoal;
divergência de R$ 7.993.115,64 entre o inventário patrimonial e o Balanço Patrimonial;
terceirização integral dos serviços contábeis permanentes;
deficiências na estrutura do controle interno;
prorrogações contratuais sem comprovação suficiente de vantajosidade, pesquisa de mercado e justificativas formais;
contratação de serviços de lavagem e higienização de veículos sem o processo administrativo exigido para a contratação direta.
Na decisão, o Tribunal considerou parte dos pontos regulares com ressalvas e outros irregulares, determinando a aplicação de multas a responsáveis pela administração municipal no período analisado.
As multas individuais determinadas pelo TCE-PE foram:
Ivanildo Mestre Bezerra: R$ 17.175,83;
Cinthia Delise Gonçalves Siqueira: R$ 11.450,55;
Camilla de França Soares: R$ 5.725,28;
José Roberto Celestino Pedrosa: R$ 5.725,28;
Poliana Santana Andrade: R$ 5.725,28;
Marcos Augusto Lopes Leandro: R$ 5.725,28.
Somadas, as penalidades chegam a R$ 51.527,50, conforme os valores estabelecidos no acórdão.
O TCE-PE estabeleceu prazo de 15 dias após o trânsito em julgado para o recolhimento das multas ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.
Além das multas, o TCE-PE determinou providências à atual gestão municipal para corrigir as falhas identificadas.
Entre as medidas estão a conciliação dos registros do inventário patrimonial com o Balanço Patrimonial de 2024, a estruturação da função contábil permanente do município e o aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno. Os prazos estabelecidos foram de 90 e 180 dias, conforme cada determinação.
O Tribunal também reforçou orientações para evitar a repetição das falhas, incluindo a necessidade de negociação em pregões eletrônicos, o uso adequado do credenciamento e a formalização dos procedimentos administrativos para prorrogações e contratações diretas.
É importante destacar que, conforme registrado no próprio acórdão, não foi identificado dano direto e quantificável ao erário, nem pagamentos indevidos, sobrepreço ou favorecimento pessoal relacionados aos fatos analisados. Esses aspectos foram considerados pelo Tribunal na avaliação das sanções aplicadas.
A decisão foi tomada pela Segunda Câmara do TCE-PE, conforme o Acórdão T.C. nº 1873/2026.
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