
Uma juíza do Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou o Governo do Estado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 90 mil à delegada da Polícia Civil Natasha Dolci. O montante deverá ser acrescido de juros retroativos e correção monetária, o que pode elevar o valor final da condenação.
A decisão é da juíza Milena Flores Ferraz Cintra, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, e foi proferida nesta quinta-feira (5). A magistrada analisou o afastamento da delegada determinado em abril de 2024 pela Secretaria de Defesa Social, após uma polêmica envolvendo a prisão do empresário Rodrigo Carvalheira, investigado à época por crimes de estupro.
Segundo os autos, Natasha Dolci foi afastada de suas funções, teve o porte de arma suspenso e foi obrigada a entregar distintivo, arma e munições. A Justiça também apontou que a Secretaria impôs o comparecimento diário da delegada a um setor da Diretoria de Recursos Humanos da Polícia Civil, onde deveria registrar presença e permanecer durante todo o expediente.
Na sentença, a juíza destacou que a manutenção das restrições funcionais se baseou em uma premissa considerada infundada, mesmo antes da conclusão do procedimento administrativo disciplinar. Para a magistrada, a conduta caracterizou abuso e arbitrariedade, estabelecendo nexo causal entre a atuação do Estado e os danos morais sofridos pela delegada.
Além da indenização, a Justiça anulou a ordem que obrigava o comparecimento diário ao setor de Recursos Humanos e determinou o restabelecimento imediato e definitivo do porte de arma de Natasha Dolci, bem como a devolução de todos os itens recolhidos. O Estado também foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.



