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Câmara aprova base da regulamentação do IBS na reforma tributária

Texto define regras de cobrança, solução de conflitos e cria comitê gestor do novo imposto sobre consumo

Há 66 dias — Por Robson Júnior

Imagem sem texto alternativo.
Foto: Lula Marques/ Agência Brasil—

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta segunda-feira (15), o texto-base do projeto de lei complementar que regulamenta pontos centrais da reforma tributária. A proposta estabelece como será feita a cobrança e a resolução de controvérsias do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que substituirá o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal.


O texto aprovado teve origem no Senado Federal, onde passou ainda em setembro, e foi relatado na Câmara pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). O relator manteve a maior parte do conteúdo elaborado pelos senadores. A votação ocorreu já próximo da madrugada, e os destaques que podem modificar trechos do projeto devem ser analisados nesta terça-feira (16).


Um dos principais pontos da proposta é a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). O órgão será responsável por administrar o novo tributo, reunindo representantes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Caberá ao comitê coordenar arrecadação, fiscalização, cobrança, distribuição da receita e definir a metodologia de cálculo das alíquotas.


Durante a sessão, o presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que a regulamentação é essencial para tornar o sistema tributário brasileiro mais simples e eficiente. Segundo ele, a nova estrutura deve reduzir burocracia, diminuir custos para contribuintes e alinhar o Brasil a modelos internacionais já consolidados.


Esse é o segundo projeto aprovado no Congresso para detalhar a reforma tributária promulgada em 2023. A primeira regulamentação, sancionada no início deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tratou das regras gerais do chamado IVA Dual, formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e pelo IBS, compartilhado entre estados e municípios.


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