
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, do Republicanos da Paraíba, publicou uma determinação que restringe o uso do sistema eletrônico de votação para parlamentares que se encontrarem fora do território nacional. A medida, publicada no Diário Oficial da Casa, proíbe que deputados registrem presença ou votem utilizando o aplicativo Infoleg se não estiverem em missão oficial previamente autorizada pela Mesa Diretora. A decisão foi tomada na esteira da polêmica envolvendo o deputado federal Alexandre Ramagem, do PL do Rio de Janeiro, que fugiu para os Estados Unidos, mas conseguiu registrar voto em uma sessão plenária.
A determinação acatou integralmente um parecer técnico elaborado pela Secretaria-Geral da Mesa da Câmara Legislativa. O documento oficial concluiu que a presença e o voto de um parlamentar fora do país não possuem respaldo regimental, mesmo que o deputado esteja amparado por atestado médico para justificar sua ausência no Plenário. O parecer, assinado pelo secretário-geral da Mesa, Lucas Ribeiro Almeida Júnior, é categórico ao afirmar a impossibilidade regimental de o Deputado Federal registrar presença ou votar por meio do aplicativo Infoleg enquanto estiver fora do território nacional, exceto em caso de missão oficial autorizada.
A urgência dessa regulamentação surgiu após a constatação de que o deputado Alexandre Ramagem, atualmente foragido em Miami, nos Estados Unidos, conseguiu votar remotamente no Projeto de Lei Antifacção utilizando o aplicativo Infoleg. Ramagem, que foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a dezesseis anos de prisão por participação em um plano golpista que visava anular as eleições presidenciais de 2022, teve a execução de sua pena determinada pelo ministro Alexandre de Moraes. Em função da condenação e da fuga, o Supremo Tribunal Federal enviou um ofício à Câmara, solicitando que a Casa declare a perda do mandato do parlamentar.
A situação do deputado se agrava pelo fato de ele ter tido a proibição de deixar o país decretada pelo ministro Alexandre de Moraes ainda durante as investigações, o que incluiu a ordem para entregar todos os seus passaportes. A Mesa Diretora da Câmara informou não ter sido comunicada sobre o afastamento do deputado do território nacional, nem havia autorizado qualquer missão oficial de Ramagem no exterior. A única justificativa apresentada pelo parlamentar foram atestados médicos que abrangem os períodos entre 9 de setembro a 8 de outubro e 13 de outubro a 12 de dezembro, os quais, pela nova regra, não validam mais a participação remota em votações.
Diante do cenário, a Câmara dos Deputados analisa agora a possibilidade de anular o voto registrado por Alexandre Ramagem enquanto ele estava no exterior. O caso expôs uma lacuna nos mecanismos de votação remota e forçou a Mesa Diretora a endurecer as regras para garantir a integridade dos processos legislativos. A nova proibição visa evitar que situações de fuga ou ausência não autorizada comprometam o quórum e o resultado de votações importantes, reafirmando que a participação parlamentar, inclusive remota, exige a presença do deputado em território nacional ou em atividades oficiais pelo Congresso.



