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Câmara Restringe Voto Remoto de Parlamentares Fora do País

Decisão da Mesa Diretora proíbe sistema eletrônico para deputados no exterior após caso Alexandre Ramagem, condenado pelo STF, votar de Miami.

Há 2 dias — Por Robson Júnior

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Foto: José Cruz/Agência Brasil—

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, do Republicanos da Paraíba, publicou uma determinação que restringe o uso do sistema eletrônico de votação para parlamentares que se encontrarem fora do território nacional. A medida, publicada no Diário Oficial da Casa, proíbe que deputados registrem presença ou votem utilizando o aplicativo Infoleg se não estiverem em missão oficial previamente autorizada pela Mesa Diretora. A decisão foi tomada na esteira da polêmica envolvendo o deputado federal Alexandre Ramagem, do PL do Rio de Janeiro, que fugiu para os Estados Unidos, mas conseguiu registrar voto em uma sessão plenária.

A determinação acatou integralmente um parecer técnico elaborado pela Secretaria-Geral da Mesa da Câmara Legislativa. O documento oficial concluiu que a presença e o voto de um parlamentar fora do país não possuem respaldo regimental, mesmo que o deputado esteja amparado por atestado médico para justificar sua ausência no Plenário. O parecer, assinado pelo secretário-geral da Mesa, Lucas Ribeiro Almeida Júnior, é categórico ao afirmar a impossibilidade regimental de o Deputado Federal registrar presença ou votar por meio do aplicativo Infoleg enquanto estiver fora do território nacional, exceto em caso de missão oficial autorizada.

A urgência dessa regulamentação surgiu após a constatação de que o deputado Alexandre Ramagem, atualmente foragido em Miami, nos Estados Unidos, conseguiu votar remotamente no Projeto de Lei Antifacção utilizando o aplicativo Infoleg. Ramagem, que foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a dezesseis anos de prisão por participação em um plano golpista que visava anular as eleições presidenciais de 2022, teve a execução de sua pena determinada pelo ministro Alexandre de Moraes. Em função da condenação e da fuga, o Supremo Tribunal Federal enviou um ofício à Câmara, solicitando que a Casa declare a perda do mandato do parlamentar.

A situação do deputado se agrava pelo fato de ele ter tido a proibição de deixar o país decretada pelo ministro Alexandre de Moraes ainda durante as investigações, o que incluiu a ordem para entregar todos os seus passaportes. A Mesa Diretora da Câmara informou não ter sido comunicada sobre o afastamento do deputado do território nacional, nem havia autorizado qualquer missão oficial de Ramagem no exterior. A única justificativa apresentada pelo parlamentar foram atestados médicos que abrangem os períodos entre 9 de setembro a 8 de outubro e 13 de outubro a 12 de dezembro, os quais, pela nova regra, não validam mais a participação remota em votações.

Diante do cenário, a Câmara dos Deputados analisa agora a possibilidade de anular o voto registrado por Alexandre Ramagem enquanto ele estava no exterior. O caso expôs uma lacuna nos mecanismos de votação remota e forçou a Mesa Diretora a endurecer as regras para garantir a integridade dos processos legislativos. A nova proibição visa evitar que situações de fuga ou ausência não autorizada comprometam o quórum e o resultado de votações importantes, reafirmando que a participação parlamentar, inclusive remota, exige a presença do deputado em território nacional ou em atividades oficiais pelo Congresso.

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