
A Justiça de Pernambuco rejeitou a ação apresentada por Ivan Guedes, que buscava obrigar a Câmara Municipal de Camaragibe a ampliar de 13 para 15 o número de vereadores. Segundo a sentença, não há obrigatoriedade de o município alcançar imediatamente o teto previsto pela Constituição, e qualquer mudança depende de lei específica aprovada pelo próprio Legislativo.
O juiz ressaltou que, desde 2012, a composição da Casa permanece inalterada porque não houve iniciativa legislativa para ampliar o número de cadeiras. Assim, a atual formação com 13 vereadores está plenamente de acordo com as normas constitucionais e municipais, afastando qualquer indício de irregularidade.
A decisão também enfraquece críticas e pressões políticas direcionadas ao presidente da Câmara, Paulo André. Narrativas que sugeriam descumprimento legal foram consideradas infundadas, já que a Mesa Diretora atuou com base em pareceres técnicos e dentro dos limites institucionais.
O Judiciário observou ainda que não cabe à Justiça impor mudanças estruturais ao Parlamento, preservando a autonomia do Legislativo para decidir sobre sua própria organização. Dessa forma, a manutenção das 13 vagas permanece válida e juridicamente sustentada.
Com a improcedência da ação, a Câmara segue com a composição atual, e qualquer alteração futura dependerá exclusivamente dos vereadores, seguindo os trâmites e debates internos exigidos pela legislação.



