Tamandaré Web 100% Jesus

Portal de notícias da Rádio Tamandaré

O plano odontológico do povo de Deus, clique no banner para saber mais informações.

Condenado a 27 anos, Bolsonaro pode ter progressão de pena só após 6 anos e 9 meses

Ex-presidente começará em regime fechado e só poderia migrar ao semiaberto após cumprir um quarto da pena, dizem juristas

Há 5 dias — Por Robson Júnior

Imagem sem texto alternativo.
Foto: Reprodução redes sociais —

A condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão, definida nesta quinta-feira (12) pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), será cumprida inicialmente em regime fechado. Segundo especialistas em direito penal, a progressão para o semiaberto só poderá ocorrer após o cumprimento de parte da pena — mas os crimes atribuídos ao ex-presidente podem retardar esse benefício.


De acordo com a Lei de Execução Penal, a mudança do regime fechado para o semiaberto é possível após 16% da pena, em casos gerais. No entanto, quando há crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o percentual mínimo sobe para 25%.


“Entendo que os crimes que levaram à condenação de Bolsonaro se encaixam na hipótese de progressão a partir de 25% do cumprimento da pena, e não na de 16%”, explicou Daniel Kakionis Viana, professor de Direito Penal e Processual Penal da Universidade Cruzeiro do Sul.


Nessa situação, Bolsonaro só poderia migrar ao regime semiaberto depois de cumprir ao menos 6 anos e 9 meses em regime fechado. Até lá, ele permaneceria encarcerado de forma integral, sem o benefício de passar o dia em liberdade.


O debate sobre o tempo de cumprimento e a eventual progressão da pena deve se tornar um dos principais pontos da defesa do ex-presidente, que ainda pode recorrer da decisão no próprio STF.


Talvez você goste