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Detran fecha acordo que gera monopólio no registro de documentos de veículos

A Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento – ACREFI encaminhou ao Detran de Pernambuco um ofício em que requer a reversão da Portaria DP nº 8075/2013 e também do Acordo de Cooperação Técnica nº 012/2023.

Há 196 dias — Por Repórter Tamandaré

Imagem mostra um dos postos de atendimento do Detran Pernambuco
Detran publicou medida nos últimos dias de 2023— Foto: Reprodução / Internet

A Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento – ACREFI encaminhou ao Detran de Pernambuco um ofício em que requer a reversão da Portaria DP nº 8075/2013 e também do Acordo de Cooperação Técnica nº 012/2023. A primeira retirou de todas as empresas registradoras o direito a efetivar o serviço de registro eletrônico de financiamento de veículos.


Já o segundo se trata de um acordo feito sem concorrência pública, cedendo à Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-PE) a exclusividade na prestação de serviços que antes eram realizados por várias empresas registradoras. Os serviços são de processamento de registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores com cláusula de alienação fiduciária, contratos de compra e venda de veículos com cláusula de reserva de domínio, contratos de arrendamento mercantil ou penhor de veículos.


A novidade aconteceu no fim de 2023. Em 29 de dezembro foi publicado no Diário Oficial a Portaria. Dois dias depois, também no Diário Oficial, saiu o extrato do acordo fechado com a Anoreg, com data retroativa a 18 de dezembro. A entrega dos serviços foi realizada sem concorrência pública e sem informações sobre qualquer critério adotado para tal.


A ACREFI chama a atenção dos prejuízos possíveis nessa operação realizada em tempo recorde e sem concorrência. O primeiro prejuízo é da transparência do processo, realizado sem a devida discussão, sem critérios, valores transacionados ou objetivos conhecidos.


O segundo prejuízo é para as muitas empresas que sempre prestaram, sob a proteção do art. 129-B do Código de Trânsito Brasileiro, o serviço de registro. Agora, subitamente impedidas de realizarem o trabalho, há o prejuízo e o risco de fechamento.


Há ainda o prejuízo de credibilidade da gestão pública, que deverá ter a ação questionada judicialmente por conta da falta de transparência, de critério e de respaldo legal, segundo advogados consultados.


Os cofres públicos também podem se prejudicar com a medida, pois a concorrência possibilita a escolha da melhor oferta.


Por fim, o prejuízo vai para o consumidor do serviço, o cidadão que precisa regularizar a situação de seu automóvel. Com a pressa da mudança, o sistema tem apresentado falhas seguidas, segundo denuncia a ACREFI. A associação acrescenta ser necessário pelo menos 60 dias para implantar as alterações no sistema de forma a que este funcione plenamente.

O OUTRO LADO - A Associação de Notários e Registradores de Pernambuco (ANOREG/PE) enviou nota ao Blog com o objetivo de esclarecer as medidas estipuladas pela Portaria DP nº 8075/2013, que retirou de todas as empresas registradoras o direito a efetivar o serviço de registro eletrônico de financiamento de veículos. A partir do que foi divulgado pela Associação fizemos novos questionamentos, a exemplo do percentual de redução de tarifas que seria gerado após a modificação do serviço.

Confira a nota:

"Em relação à reportagem veiculada neste blog “Detran fecha acordo que gera monopólio no registro de documentos de veículos”, a Associação de Notários e Registradores de Pernambuco (ANOREG/PE) vem esclarecer alguns pontos em nome da verdade dos fatos.

1. O primeiro deles é que o Acordo de Cooperação Técnica entre DETRAN-PE e ANOREG/PE trará benefícios imediatos aos contribuintes com redução de tarifas.

2. É importante ressaltar que o acordo obedece a orientações do próprio Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), que recomendou ao DETRAN-PE deter uma solução tecnológica para o serviço de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos automotores.

3. A ANOREG/PE reforça que nenhum cartório – individualmente – será remunerado por esse serviço, que será prestado pela ASSOCIAÇÃO.

4. Outro ponto a ser destacado é que o Acordo de Cooperação Técnica obedece a toda legislação vigente – inclusive a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

5. Por fim, vale destacar que todo processo de construção desse acordo foi conduzido com a máxima transparência. Os cartórios e, consequentemente, a ASSOCIAÇÃO que os representa, são administrados por profissionais que têm fé pública para exercer suas funções.


Recife, 12 de janeiro de 2024.

ASSOCIAÇÃO DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES DE PERNAMBUCO (ANOREG/PE)"



*Com informações do Blog da Renata