
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a realização de exame criminológico para analisar o pedido de progressão de regime de um condenado pelo crime de extorsão mediante sequestro. A decisão reformou entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público de São Paulo.
No recurso, o Ministério Público argumentou que a análise da progressão de regime exigia avaliação mais aprofundada sobre a aptidão do detento para obtenção do benefício, especialmente diante da gravidade do crime praticado. O caso envolve um preso apontado como ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já havia mantido a exigência do exame criminológico, fundamentando sua posição em jurisprudência do próprio STF, que admite a medida quando há justificativa concreta baseada nas circunstâncias do caso.
Com a decisão, Flávio Dino reforça a possibilidade de exigência do exame criminológico como instrumento para subsidiar decisões sobre progressão de regime, especialmente em casos considerados de maior gravidade ou complexidade.



