O Tribunal Regional do Trabalho determinou que o Sindicato dos Rodoviários recomende aos motoristas de transporte público a volta de 60% nos horários e pico e de 40% nos demais horários durante a greve que teve início nesta segunda-feira (12), afetando 1,2 milhões de passageiros.
A decisão foi tomada após o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana-PE) protocolar um pedido de julgamento do dissídio coletivo dos rodoviários no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6).
Por meio de nota, a Urbana-PE informou que o Tribunal determinou “que o Sindicato dos Rodoviários volte a promover a prestação dos serviços de transporte público com frota mínima de 60% nos horários de pico, e de 40% nos demais horários. Determinou ainda que o Sindicato dos Rodoviários se abstenha de bloquear as garagens ou constituir piquetes em vias públicas, autorizando, caso necessário, o uso da força policial”.
A decisão do TRT foi tomada pelo desembargador Fábio André de Farias, que determinou que seja imposta uma "multa diária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)em caso de descumprimento da parte suscitada, que será revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)".