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Lula manda abrir processo e cobra expulsão de servidor por agressão no DF

Presidente classifica episódio como covarde, reforça combate à violência contra mulheres e crianças e determina resposta dura do Estado

Há 4 horas — Por Robson Júnior

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Foto: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL—

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou, nesta quinta-feira (25), a abertura de um processo interno na Controladoria-Geral da União (CGU) para responsabilização e expulsão do serviço público federal do servidor do órgão flagrado agredindo uma mulher e uma criança no Distrito Federal. As imagens do caso circularam nas redes sociais e provocaram forte repercussão.


Em publicação, Lula afirmou que o combate ao feminicídio e a toda forma de violência contra mulheres é prioridade do seu governo. O presidente classificou o episódio como uma agressão covarde e inadmissível, defendendo que o poder público dê uma resposta firme diante de crimes dessa natureza.


Segundo Lula, não haverá tolerância com agressores, independentemente do cargo ou função que ocupem. Para o presidente, o servidor público deve ser exemplo de conduta dentro e fora do ambiente de trabalho, especialmente quando se trata do respeito à dignidade humana.


A determinação ocorre em meio à campanha nacional liderada pelo presidente contra o feminicídio e a violência de gênero. Na quarta-feira (24), em pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão, Lula afirmou que o tema será prioridade do governo em 2026 e cobrou um compromisso especial dos homens no enfrentamento do problema.


Ainda na noite da última terça-feira (23), a CGU informou que já havia adotado providências administrativas contra o agressor. Entre as medidas estão a abertura de investigação preliminar ética e disciplinar, a revogação imediata de sua designação como substituto eventual da chefia e a proibição de ingresso do servidor nos prédios do órgão durante as apurações.


O ministro da CGU, Vinícius de Carvalho, afirmou que os fatos indicam violação grave aos deveres funcionais previstos na Lei nº 8.112/1990, que rege o funcionalismo público. Ele ressaltou que violência contra mulheres e crianças é crime e que os fatos também devem ser apurados na esfera criminal pelas autoridades competentes.


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