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Primeira-dama de Gravatá na mira do TCE-PE por contrato milionário com irregularidades

Viviane Facundes, que também é secretária de Obras, é acusada de autorizar pagamentos superfaturados e por serviços não executados entre 2023 e 2024.

Há 3 dias — Por Renata Gondim

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Foto: Reprodução redes sociais —

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) identificou graves irregularidades na execução do contrato de limpeza urbana do município de Gravatá, referentes aos anos de 2023 e 2024. A auditoria, registrada no processo n° 25100282-2, aponta que a primeira-dama e secretária de Obras, Viviane Facundes, poderá ter que devolver R$ 1.041.990,13 aos cofres públicos. O valor corresponde a pagamentos superfaturados e despesas com serviços não realizados.


Segundo o relatório da fiscalização, Viviane autorizou os pagamentos mesmo diante de falhas no controle e fiscalização da execução contratual. Os auditores do TCE apontam omissão da gestora e ausência de medidas para garantir que os serviços fossem prestados conforme os termos contratados. As falhas geraram prejuízo direto ao erário: R$ 420.870,11 por serviços não executados e R$ 621.120,02 em superfaturamento.


O documento, assinado pelo conselheiro relator Marcos Loreto, afirma que os atos da secretária afrontam os princípios da legalidade, moralidade e eficiência. A responsabilidade pela devolução dos valores também foi atribuída à empresa contratada e a um engenheiro da prefeitura.


A vereadora e secretária municipal Ninha Professora comentou o caso e classificou a situação como reflexo de uma gestão desorganizada. “O mais preocupante é que tudo leva a crer que isso é apenas a ponta de um iceberg, de tantos que existem na gestão”, afirmou. Ela relembrou que a nomeação de Viviane já havia sido contestada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que apontou ausência de qualificação técnica e nepotismo. Em dezembro de 2024, a Justiça chegou a determinar sua exoneração do cargo.


Outro episódio recente envolvendo Viviane Facundes também motivou alerta do TCE. A primeira-dama, que é pré-candidata a deputada estadual, subiu ao palco durante o São João de Gravatá evento bancado com recursos públicos o que, segundo o tribunal, viola o princípio da impessoalidade e configura promoção pessoal indevida.


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