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Projeto do deputado Fabrizio Ferraz autoriza spray de defesa pessoal para mulheres em Pernambuco

Proposta reconhece extratos vegetais como instrumento não letal de legítima defesa

Há 11 horas — Por Robson Júnior

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Foto: Divulgação —

O deputado estadual Fabrizio Ferraz (SD) apresentou na Assembleia Legislativa de Pernambuco um Projeto de Lei Ordinária que estabelece normas para a comercialização e o uso de sprays de extratos vegetais destinados à defesa pessoal de mulheres no Estado. A matéria foi defendida pelo parlamentar na tribuna da Casa Joaquim Nabuco, em meio ao debate sobre o aumento dos casos de violência e feminicídio no país.


De acordo com o projeto, o spray de extratos vegetais, composto por menta, cânfora, capim-limão e gengibre, com concentração máxima de até 20%, passa a ser reconhecido como instrumento não letal de legítima defesa. A proposta segue as normas da Anvisa e se fundamenta no artigo 25 do Código Penal Brasileiro, que autoriza a reação moderada diante de agressão injusta, atual ou iminente.


Fabrizio Ferraz destacou que o uso do spray se enquadra no princípio da legítima defesa por permitir a paralisação temporária do agressor, criando uma janela de oportunidade para que a vítima consiga fugir e buscar ajuda, sem causar lesões permanentes.


O projeto surge em um cenário preocupante de violência de gênero. Dados recentes apontam que, em 2024, o Brasil registrou 1.492 casos de feminicídio, com média de quatro mulheres assassinadas por dia. Em Pernambuco, foram contabilizados 77 casos, além de elevados índices de violência psicológica, ameaça, lesão corporal e perseguição.


A proposta autoriza a venda do spray para mulheres maiores de 18 anos, mediante apresentação de documento de identidade, e a partir dos 16 anos com consentimento dos responsáveis legais. A comercialização será limitada a duas unidades por pessoa ao mês, em recipientes de até 50 mililitros, sem exigência de receita médica. O texto também prevê o fornecimento gratuito do produto a mulheres vítimas de violência doméstica que possuam medida protetiva, com possibilidade de ressarcimento dos custos pelo agressor.

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