
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira 4 o parecer da senadora Ana Paula Lobato ao Projeto de Lei do Pai Presente (PL 3.935/2008). O relatório acolheu substancialmente o texto apresentado na Câmara dos Deputados do Brasil pelo deputado Pedro Campos e estabelece a regulamentação definitiva da licença-paternidade no país, além da criação do salário-paternidade no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social. O projeto é de autoria da senadora Patrícia Saboya e também incorporou contribuições de proposta apresentada pela deputada Tabata Amaral.
A proposta amplia gradualmente o período da licença-paternidade, que atualmente é de cinco dias. Pelo texto aprovado, o benefício passará para dez dias a partir de 2027, quinze dias em 2028 e vinte dias em 2029. O projeto também cria o salário-paternidade, com valor equivalente ao salário-maternidade, garantindo remuneração integral durante o afastamento do trabalhador.
O parecer aprovado promoveu ajustes para dar maior segurança jurídica à proposta, como a retirada da possibilidade de fracionamento da licença, que deverá ser usufruída de forma contínua. Também foram excluídos dispositivos considerados redundantes ou que poderiam gerar dúvidas de interpretação em relação à legislação previdenciária existente.
A proposta prevê ainda prorrogação automática da licença em caso de internação da mãe ou do bebê, estabilidade no emprego por 30 dias após o retorno ao trabalho e extensão do direito a pais adotantes. O custeio será realizado pelo Regime Geral de Previdência Social, sem encargos adicionais para as empresas. O projeto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.




