
O Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei (PL) 3066/2025, que aumenta as penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. O texto, que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial. A proposta amplia a autorização para infiltração policial no meio virtual e endurece as punições para crimes praticados em ambientes digitais.
O projeto também aumenta as penas para casos de aliciamento quando houver uso de inteligência artificial (IA), tecnologia de deepfake, perfis falsos, promessa de vantagem ou aproveitamento de relação de confiança. Segundo o relator da matéria, senador Fabiano Contarato (PT-ES), as penas atuais previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para prevenir os crimes de abuso e exploração sexual no ambiente digital. O parlamentar citou dados da Safernet Brasil que apontam 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil entre janeiro e julho de 2025, um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024.
Entre as mudanças, a pena para crimes de produção, registro, venda ou exposição de conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes passa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão e multa, com aumento de um terço quando o crime ocorrer pela internet ou redes sociais. Também foram ampliadas as penas para quem divulga, distribui, transmite ou armazena esse tipo de material, além de prever aumento de um terço a dois terços quando houver uso de inteligência artificial, deepfake, perfis falsos, jogos online ou redes sociais para aliciamento.
Além do endurecimento das punições, o projeto estabelece medidas de proteção às vítimas. Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual passarão a ter direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.
Com informações da Agência Senado




