
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (30) autorizar o restabelecimento do pagamento de verbas retroativas, conhecidas como “penduricalhos”, a juízes, procuradores e promotores do Ministério Público. A decisão foi tomada no julgamento de recursos apresentados contra o entendimento firmado pela Corte em março, que havia limitado esses pagamentos a 35% do teto remuneratório e vedado o pagamento retroativo.
Pela nova decisão, os valores retroativos poderão voltar a ser pagos, desde que respeitem o limite de 35% estabelecido anteriormente. A maioria foi formada pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
O STF também determinou que o Conselho Nacional de Justiça encaminhe, no prazo de até 30 dias, a relação das verbas indenizatórias e gratificações legais pagas antes da decisão de março. Após esse levantamento, o resultado do julgamento será aplicado aos casos abrangidos pela medida.
Os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques votaram pela liberação integral dos pagamentos retroativos, sem a limitação de 35%. Com a regra vigente, as verbas adicionais podem elevar a remuneração mensal de magistrados e membros do Ministério Público para cerca de R$ 62,5 mil, considerando o teto constitucional e o limite autorizado para os benefícios.
Com informações da Agência Brasil




