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STF derruba idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a riscos

Decisão permite concessão do benefício após cumprimento do tempo mínimo de contribuição exigido para cada atividade

Agora — Por Repórter Tamandaré

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar a regra da Reforma da Previdência de 2019 que estabelecia idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão foi tomada por maioria de 6 votos a 5 durante julgamento realizado na última quarta-feira (3).

Com o entendimento da Corte, profissionais que atuam em atividades consideradas especiais poderão se aposentar após cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido para cada categoria, sem a necessidade de alcançar uma idade mínima. A regra questionada havia sido instituída pela Emenda Constitucional nº 103, aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Prevaleceu o voto do ministro André Mendonça, que considerou a exigência incompatível com a proteção constitucional destinada aos trabalhadores submetidos a condições prejudiciais à saúde. Segundo o magistrado, a norma obrigava profissionais que já haviam cumprido o período de exposição ao risco a permanecerem por mais tempo em atividades potencialmente nocivas.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, que argumentou que a exigência etária prolongava a permanência dos trabalhadores em ambientes de risco. A decisão terá impacto sobre categorias que exercem atividades com exposição permanente a agentes nocivos e que se enquadram nas regras da aposentadoria especial.


Com informações da Agência Brasil

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