
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (12) que a perda do mandato do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), condenado na ação penal da trama golpista, deve ser declarada automaticamente pela Mesa Diretora da Câmara, sem necessidade de votação em plenário.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a decisão segue a Constituição e a jurisprudência da Corte, segundo as quais parlamentares condenados criminalmente e submetidos a regime fechado por mais de 120 dias perdem o mandato de forma imediata. Ramagem foi sentenciado a mais de 16 anos de prisão em regime fechado, inviabilizando sua permanência na Câmara.
Apesar da decisão clara do STF, há resistência entre deputados bolsonaristas e setores do Centrão. A comparação inevitável é com o caso de Carla Zambelli (PL-SP), também condenada, cuja cassação acabou sendo submetida ao plenário por decisão do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), em desacordo com a Corte.
Se o mesmo caminho for seguido, o caso de Ramagem dependerá de maioria absoluta (257 votos) para cassação cenário incerto diante da articulação de aliados. Essa possibilidade aumenta a tensão entre Legislativo e Judiciário e pode aprofundar a crise institucional.
Agora, a expectativa recai sobre a postura da Mesa Diretora da Câmara: cumprir a ordem direta do STF ou desafiar a decisão, arrastando o impasse para o plenário.