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TCE-PE mantém suspensão de chamamento público da saúde em Santa Maria da Boa Vista

Medida cautelar impede prefeitura de firmar parcerias com OSCs até decisão final do Tribunal

Há 21 dias — Por Robson Júnior

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Foto: TCE-PE

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco confirmou medida cautelar que determina à Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista a suspensão do processo administrativo nº 064/2025, referente a chamamento público para credenciamento de Organizações da Sociedade Civil na área da saúde. A decisão referenda entendimento do conselheiro Eduardo Porto, relator do caso.


A cautelar atendeu a pedido da Gerência de Fiscalização de Procedimentos Licitatórios do TCE-PE, que identificou falhas no processo. O chamamento previa a contratação de OSCs para atuação na atenção secundária em saúde, com serviços especializados como consultas, exames e procedimentos de maior complexidade, ao custo estimado de R$ 22.364.970,00 por ano.


No voto, o relator apontou problemas relacionados à transparência, ao acesso à informação e ao uso inadequado da Lei Federal nº 13.019/2014, que regula parcerias com Organizações da Sociedade Civil. Segundo o entendimento do Tribunal, essa legislação não é o instrumento adequado para complementar serviços do SUS, sendo indicado, nesses casos, o modelo de contrato de gestão com Organização Social, previsto em legislação específica.


Também foram identificadas a ausência de documentos de planejamento, de planilha detalhada de custos e da formação do preço máximo, além da falta de definição clara das atribuições dos responsáveis pela fiscalização e gestão contratual. Diante dos riscos de prejuízo aos cofres públicos, a Câmara determinou, por unanimidade, que a prefeitura não homologue o chamamento e, caso isso já tenha ocorrido, não assine contratos, não emita empenhos nem realize pagamentos até nova deliberação.


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