
O ministro Jhonatan de Jesus, do Tribunal de Contas da União, deve suspender a inspeção determinada para apurar os procedimentos adotados pelo Banco Central na liquidação extrajudicial do Banco Master. A paralisação tende a valer ao menos durante o recesso do TCU, que segue até o fim do mês, enquanto se analisa o questionamento apresentado pela autoridade monetária.
A controvérsia teve início após o ministro solicitar informações adicionais sobre os fundamentos que embasaram a decisão do Banco Central de encerrar as atividades da instituição financeira. Na segunda-feira, foi formalizado despacho autorizando a inspeção nas dependências do BC, com foco na análise de documentos e relatórios internos relacionados ao caso.
Em resposta, o Banco Central apresentou recurso sustentando que a autorização para a realização de inspeções deve ocorrer por decisão colegiada, conforme previsto no regimento interno do tribunal. Segundo o BC, a competência para avaliar e deliberar sobre a medida caberia à Primeira Câmara do TCU, e não a uma decisão individual.
Diante disso, a autoridade monetária solicitou que a proposta de inspeção seja submetida ao colegiado competente para deliberação formal. O objetivo da apuração é examinar o acompanhamento da situação do Banco Master ao longo do tempo, incluindo alertas, ações de supervisão e alternativas consideradas antes da liquidação, como eventuais soluções de mercado.
A liquidação do Banco Master ocorreu após o avanço das investigações da Polícia Federal, que, em novembro do ano passado, deflagrou a operação Compliance Zero. O controlador da instituição, Daniel Vorcaro, chegou a ser preso sob suspeita de fraudes financeiras relacionadas à emissão e comercialização de títulos de crédito irregulares, sendo posteriormente solto. A PF apura transações suspeitas que somam R$ 12,2 bilhões entre o Master e o BRB, negócio que acabou vetado pelo Banco Central.
Ao autorizar inicialmente a inspeção, o presidente do TCU destacou que a Corte de Contas possui competência constitucional para fiscalizar o Banco Central, inclusive quanto à legalidade e à economicidade de seus atos administrativos, preservada a autonomia técnica da autoridade monetária.



