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Tribunal decide que afirmação sobre mulheres trans é protegida pela liberdade de expressão

Decisão unânime do TRF-5 reconhece manifestação como opinião e determina arquivamento de ação penal

Há 2 horas — Por Robson Júnior

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Foto: Redes sociais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado em Recife, decidiu por unanimidade o trancamento de uma ação penal contra a estudante de veterinária Isadora Borges. O processo havia sido iniciado pelo Ministério Público Federal em fevereiro de 2025 e contava com a participação da deputada federal Erika Hilton como assistente de acusação.


A denúncia de transfobia tinha como base publicações realizadas em 2020 na rede social X, antigo Twitter. Nas postagens, a estudante afirmava que mulheres trans não são mulheres e que o DNA original permanece inalterado mesmo após intervenções hormonais ou cirúrgicas. Apesar de não ter sido citada diretamente nas mensagens, a deputada acompanhava a tramitação do caso.


Ao analisar o habeas corpus apresentado pela defesa, o colegiado entendeu que não havia elementos suficientes para sustentar a continuidade da ação penal. A decisão resultou no arquivamento do processo em primeira instância.


Os magistrados consideraram que as declarações feitas pela estudante se enquadram como manifestação de opinião protegida pelo princípio da liberdade de expressão. Com isso, foi afastada a possibilidade de responsabilização criminal no caso analisado.


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