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Ministros do STF Mantêm Prisão Preventiva de Jair Bolsonaro

Julgamento na Primeira Turma tem placar de 3 a 0 pela manutenção da prisão do ex-presidente, citando risco de fuga e ameaça à ordem pública.

Há 316 dias — Por Robson Júnior

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Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil/Arquivo—

O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, reproduziu integralmente a decisão que decretou a prisão preventiva. Ele justificou o ato mencionando a tentativa de Bolsonaro de romper o dispositivo de monitoramento, facilitada pela "confusão" que seria causada por uma vigília convocada por seu filho, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), em frente à residência em prisão domiciliar.

O ministro Flávio Dino, ao anexar seu voto por escrito, destacou que a vigília convocada em uma área densamente povoada de Brasília representava uma "insuportável ameaça à ordem pública", expondo os moradores da região a riscos. Dino também mencionou a recente fuga do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) para os Estados Unidos, junto com outras tentativas de fuga de apoiadores, criticando a "profunda deslealdade com as instituições pátrias".

O ministro Cristiano Zanin, por sua vez, acompanhou integralmente o voto do relator, Alexandre de Moraes, sem apresentar uma manifestação escrita adicional. A defesa de Bolsonaro alegou "confusão mental" provocada pela interação de medicamentos com ação sobre o sistema nervoso central, e havia solicitado, sem sucesso, prisão domiciliar humanitária.

Bolsonaro foi condenado em setembro pela Primeira Turma, por 4 votos a 1, a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado, por liderar uma organização criminosa armada com o objetivo de tentar um golpe de Estado. A Turma rejeitou os primeiros recursos da defesa contra esta condenação.

Com o prazo final para novos embargos de declaração se encerrando nesta segunda (24), a defesa tem poucas vias recursais disponíveis. Em casos semelhantes, o ministro Moraes já determinou o cumprimento de pena logo após a rejeição dos primeiros embargos, sob o argumento de que recursos adicionais seriam "meramente protelatórios".

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