
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou integralmente a Lei nº 15.245, aprovada pelo Congresso Nacional, que reforça o combate ao crime organizado e amplia a proteção pessoal de agentes públicos envolvidos nessa atuação. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e é considerada um novo marco no enfrentamento às organizações criminosas no país.
A legislação tipifica as condutas de “obstrução” e “conspiração para obstrução” de ações contra o crime organizado, prevendo penas de reclusão de 4 a 12 anos, além de multa. Esses crimes passam a valer para quem solicitar, ordenar ou prometer vantagem em troca de violência, grave ameaça ou retaliação contra agentes públicos, advogados, jurados, testemunhas, colaboradores ou peritos, com o objetivo de impedir investigações ou processos.
Outro ponto importante é a ampliação da proteção pessoal a autoridades judiciais, membros do Ministério Público, forças de segurança pública e Forças Armadas, inclusive aposentados e familiares. Em situações de risco, a polícia judiciária deverá avaliar a necessidade e o alcance das medidas de proteção, em cooperação com outros órgãos.
A lei também altera o Código Penal, estendendo a pena de associação criminosa de um a três anos de reclusão a quem solicitar ou contratar o cometimento de crime por integrante de organização criminosa, independentemente da punição pelo delito solicitado. A medida visa coibir a terceirização de crimes por facções e milícias.
Por fim, a nova legislação determina que presos provisórios e condenados por esses crimes cumpram pena em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, reforçando o isolamento de lideranças criminosas e o controle sobre redes ilícitas que atuam de dentro dos presídios.



