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Moraes pede identificação de agentes do GSI na segurança de Bolsonaro

Ministro do STF quer distinguir servidores públicos de equipe privada na prisão domiciliar

Agora — Por Repórter Tamandaré

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Foto: Redes sociais/Google

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira, 30, que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro informe quais integrantes da equipe de segurança que atuam em sua residência pertencem ao Gabinete de Segurança Institucional. A ordem foi expedida no âmbito da Execução Penal 169, na qual Bolsonaro cumpre prisão domiciliar humanitária temporária.

A decisão foi fundamentada no artigo 21 do Regimento Interno do STF e, segundo o ministro, busca “resguardar o ambiente controlado necessário”. A defesa havia apresentado, no dia 27 de março, uma lista de profissionais que atuam na residência, incluindo agentes de segurança e motoristas, com autorização concedida no dia seguinte. Posteriormente, foi protocolado um rol complementar, que motivou a nova determinação.

O GSI é o órgão responsável pela segurança do presidente da República e também de ex-presidentes, conforme previsto em lei. Na decisão que autorizou a prisão domiciliar, em 24 de março, Moraes permitiu a retomada das funções desses agentes, desde que os nomes fossem informados no prazo estabelecido.

A nova intimação indica a necessidade de separar, entre os profissionais cadastrados, aqueles vinculados ao GSI dos contratados de forma privada. A medida busca garantir controle sobre as pessoas autorizadas a circular no local onde o ex-presidente cumpre a pena.

A prisão domiciliar foi concedida por 90 dias, após alta médica decorrente de um quadro de broncopneumonia aspirativa, diagnosticado após internação no Hospital DF Star. Entre as condições impostas estão o uso de tornozeleira eletrônica, restrição de visitas, proibição de uso de celular e redes sociais, além de monitoramento presencial pela Polícia Militar do Distrito Federal.

O descumprimento das medidas pode resultar na revogação imediata do benefício e no retorno ao regime fechado.

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